Contrato, edital, TR ou aditivo viram rascunho de obrigações. O gestor valida a matriz; o fiscal verifica cumprimento; descumprimento com evidência vira ocorrência.
SANCIA
Importar Documentos
Escolha uma origem.
Escolha uma porta de entrada. Depois envie um pacote com um ou mais arquivos.
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1
Escolha a origemContrato ou licitação
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2
Envie o pacoteUm ou mais arquivos no mesmo lote
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3
Valide o rascunhoA IA sugere, você confirma em Contratos
Enviar pacote da execução
Envie contrato, edital, TR ou aditivos no mesmo lote. A IA organiza o rascunho para validação.
Enviar pacote do certame
Envie os documentos disponíveis no mesmo lote. A IA sugere infrações; o agente valida antes de gerar ocorrência.
Cadastro manual de exceção
Registros importados recentemente
Fichas criadas ou atualizadas por importação e sua situação operacional atual.
Fiscalização do Cumprimento
Acompanhe as obrigações e registre o resultado
O que vence primeiro aparece primeiro. Registre na própria linha se foi cumprida ou não.
RegistradasHistórico de resultados
Contratos
Contratos que precisam de você
Revise as obrigações extraídas pela IA antes que elas alimentem o acompanhamento.
Buscar outro contrato
Licitações
Escolha a licitação
Depois da seleção, a tela mostra artefatos, infrações sugeridas, ocorrências e eventual PAS.
Ocorrências
Fila de ocorrências
A fila separa o que falta provar do que já pode ser decidido. Abra uma ocorrência para ver fato, origem, provas e decisão.
Processos Sancionatórios
Processos que precisam de você
Abra o processo para conduzir a próxima etapa do rito.
Buscar outro processo
Encaminhamentos internos
Escolha o contrato ou a ocorrência
Encaminhamento interno é alerta de gestão. Não conclui culpa funcional e só aparece após seleção.
Administração do SaaS
Configure clientes, órgãos, usuários e a normatização local que define rito, prazos e competência.
Cliente do SaaS
Ente federativo ou órgão público atendidoÓrgão do cliente
Secretaria, fundo, autarquia ou unidade gestoraAcesso de usuário
Separe plataforma, ente federativo e órgão antes de criar a contaNormatização local
Use modelo, importe decreto/regulamento ou parametrize manualmenteAuditoria da IA
Rastreie prompts, modelos, status e validação humana.
A IA organiza rascunhos e minutas. A trilha registra versão de prompt, provedor, modelo e resultado para auditoria posterior.
Análises executadas
Sobre o SANCIA
Escopo e responsabilidade do sistema
Consulte abaixo como os módulos se conectam, onde cada registro fica e quais validações cabem ao usuário.
- Finalidade
- Organizar documentos, obrigações, evidências, ocorrências e peças do processo sancionatório.
- Entradas tratadas
- Execução contratual e licitação ou certame, mantidos em fluxos distintos até o registro da ocorrência.
- Passagem para PAS
- Uma ocorrência não instaura automaticamente um processo. A abertura depende de análise e ação do usuário responsável.
- Limite da automação
- A IA extrai informações e produz rascunhos. Fatos, evidências, enquadramento e decisões exigem validação humana.
Do rito ao processo sancionatório
- 1. Rito do enteA norma local (ou o modelo provisório) define prazos, competência e comissão antes do primeiro PAS.
- 2. OrigemContrato ou licitação importados viram rascunho: nada vale antes da validação humana.
- 3. Matriz e infraçõesO gestor valida obrigações do contrato ou infrações do certame, sempre com a fonte verificável ao lado.
- 4. OcorrênciaO fiscal registra o resultado do acompanhamento; descumprimento com prova vira ocorrência, que é triada com fato, origem e evidências separados da decisão.
- 5. ProcessoCom evidência mínima e ciência registrada, a ocorrência pode virar PAS externo, conduzido fase a fase até a decisão, o recurso e o registro da sanção.
Como o sistema funciona
Ata, proposta, habilitação, recurso, parecer, convocação ou documento suspeito podem indicar infração do art. 155. A IA sugere; o agente público valida.
O que entra no sistema
- Contrato, edital, termo de referência, aditivo e anexos da execução contratual.
- Ata, proposta, habilitação, recurso, parecer, convocação e documentos suspeitos do certame.
- Evidências do fiscal: medição, termo de recebimento, fotos, protocolo, relatório ou outro documento de execução.
- Defesa, manifestações, provas e documentos apresentados pelo fornecedor ou licitante no PAS.
- Normatização local do ente, autoridade competente, feriados, órgãos e usuários.
O que o sistema gera
- Matriz de obrigações validável, com prazo, evidência esperada e consequência operacional.
- Rascunho de infração de licitação com inciso sugerido do art. 155, sempre sujeito à validação humana.
- Registro de cumprimento ou ocorrência de descumprimento com fato, data, evidência e confiabilidade.
- Processo sancionatório externo com despacho, intimação, ciência, defesa, relatório, dosimetria, decisão, recurso e registro.
- Trilha de auditoria da IA com prompt, modelo, usuário, tokens, hash do contexto e validação humana.
Onde ficam os documentos
Quem é quem
Papel da IA
A IA não é chatbot decisório. Ela extrai informações, sugere obrigações, sugere infração, organiza defesa e minuta atos. O texto legal do art. 155 vem de referência determinística do sistema, e a autoridade competente continua responsável pela decisão.
Regras que evitam nulidade
- Sem evidência vinculada, a ocorrência não vira PAS; sem data de ciência da infração registrada, o PAS não é instaurado.
- O prazo de defesa só corre da ciência da intimação — 15 dias úteis para multa (art. 157) e para impedimento/inidoneidade (art. 158).
- Impedimento e inidoneidade exigem comissão de 2+ servidores estáveis (art. 158); "efetivo" em estágio probatório não basta.
- Advertência só cabe para inexecução parcial (art. 155, I / art. 156, §2º). Multa fica entre 0,5% e 30% do valor do contrato (§3º).
- Declaração de inidoneidade tem competência exclusiva de ministro/secretário ou autoridade máxima da entidade (art. 156, §6º), com análise jurídica prévia — indelegável por regulamento.
- Relatório e decisão enfrentam a defesa; a decisão exige dosimetria completa antes de produzir efeito.
- Via recursal correta por sanção: recurso (art. 166) para advertência, multa e impedimento; pedido de reconsideração (art. 167) para inidoneidade. Ambos com efeito suspensivo (art. 168).
- Prescrição em 5 anos da ciência da infração (art. 158, §4º), interrompida pela instauração; o sistema alerta antes do perecimento da pretensão.
- Registro no CEIS/CNEP em até 15 dias úteis da aplicação da sanção (art. 161).
- Prazos do rito contam em dias úteis; o regulamento local só pode ser mais favorável ao administrado, nunca abaixo do piso legal.