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Prioridades, continuidade da operação e acesso rápido aos registros.

O que precisa de você

Sua fila de trabalho

Importar Documentos

Entrada de documentos

Escolha uma origem.

Escolha uma porta de entrada. Depois envie um pacote com um ou mais arquivos.

  1. 1
    Escolha a origemContrato ou licitação
  2. 2
    Envie o pacoteUm ou mais arquivos no mesmo lote
  3. 3
    Valide o rascunhoA IA sugere, você confirma em Contratos
Nenhum formulário aberto. Selecione Contrato ou Licitação para abrir o envio do pacote.
Cadastro manual de exceção

Novo contrato manual

Use apenas quando não houver artefato para upload. A matriz de obrigações ainda deverá ser gerada ou validada depois.

Registros de entrada

Registros importados recentemente

Fichas criadas ou atualizadas por importação e sua situação operacional atual.

Fiscalização do Cumprimento

Fiscalização

Acompanhe as obrigações e registre o resultado

As obrigações vencidas aparecem primeiro. Filtre por contrato, prazo ou busca.

Prazo

Contratos

Consulta

Escolha o contrato

Depois da seleção, a tela mostra a ficha, a matriz de obrigações, ocorrências e PAS vinculados.

Status
Pendência
Origem

Licitações

Consulta

Escolha a licitação

Depois da seleção, a tela mostra artefatos, infrações sugeridas, ocorrências e eventual PAS.

Status

Ocorrências

Prova, saneamento e decisão

Fila de ocorrências

A fila separa o que falta provar do que já pode ser decidido. Abra uma ocorrência para ver fato, origem, provas e decisão.

Origem
Status

Processos Sancionatórios

Fila

Processos sancionatórios

Use a busca e os filtros de situação e fase. Clique em um processo para abrir.

Situação
Fase

Encaminhamentos internos

Consulta

Escolha o contrato ou a ocorrência

Encaminhamento interno é alerta de gestão. Não conclui culpa funcional e só aparece após seleção.

Status
Console administrativo

Administração do SaaS

Configure clientes, órgãos, usuários e a normatização local que define rito, prazos e competência.

Cliente do SaaS

Ente federativo ou órgão público atendido

Órgão do cliente

Secretaria, fundo, autarquia ou unidade gestora

Acesso de usuário

Separe plataforma, ente federativo e órgão antes de criar a conta

Normatização local

Use modelo, importe decreto/regulamento ou parametrize manualmente

Auditoria da IA

Governança da IA

Rastreie prompts, modelos, status e validação humana.

A IA organiza rascunhos e minutas. A trilha registra versão de prompt, provedor, modelo e resultado para auditoria posterior.

Registro técnico

Análises executadas

Sobre o SANCIA

Referência operacional

Escopo e responsabilidade do sistema

Consulte abaixo como os módulos se conectam, onde cada registro fica e quais validações cabem ao usuário.

Finalidade
Organizar documentos, obrigações, evidências, ocorrências e peças do processo sancionatório.
Entradas tratadas
Execução contratual e licitação ou certame, mantidos em fluxos distintos até o registro da ocorrência.
Passagem para PAS
Uma ocorrência não instaura automaticamente um processo. A abertura depende de análise e ação do usuário responsável.
Limite da automação
A IA extrai informações e produz rascunhos. Fatos, evidências, enquadramento e decisões exigem validação humana.
Do rito ao processo sancionatório
  1. 1. Rito do enteA norma local (ou o modelo provisório) define prazos, competência e comissão antes do primeiro PAS.
  2. 2. OrigemContrato ou licitação importados viram rascunho: nada vale antes da validação humana.
  3. 3. Matriz e infraçõesO gestor valida obrigações do contrato ou infrações do certame, sempre com a fonte verificável ao lado.
  4. 4. OcorrênciaO fiscal registra o resultado do acompanhamento; descumprimento com prova vira ocorrência, que é triada com fato, origem e evidências separados da decisão.
  5. 5. ProcessoCom evidência mínima e ciência registrada, a ocorrência pode virar PAS externo, conduzido fase a fase até a decisão, o recurso e o registro da sanção.
Como o sistema funciona
Execução contratual Importar Documentos → Contratos → Fiscalização → Ocorrência → PAS externo.

Contrato, edital, TR ou aditivo viram rascunho de obrigações. O gestor valida a matriz; o fiscal verifica cumprimento; descumprimento com evidência vira ocorrência.

Licitação/certame Importar Documentos → Licitações → Infração validada → Ocorrência → PAS externo.

Ata, proposta, habilitação, recurso, parecer, convocação ou documento suspeito podem indicar infração do art. 155. A IA sugere; o agente público valida.

O que entra no sistema
  • Contrato, edital, termo de referência, aditivo e anexos da execução contratual.
  • Ata, proposta, habilitação, recurso, parecer, convocação e documentos suspeitos do certame.
  • Evidências do fiscal: medição, termo de recebimento, fotos, protocolo, relatório ou outro documento de execução.
  • Defesa, manifestações, provas e documentos apresentados pelo fornecedor ou licitante no PAS.
  • Normatização local do ente, autoridade competente, feriados, órgãos e usuários.
O que o sistema gera
  • Matriz de obrigações validável, com prazo, evidência esperada e consequência operacional.
  • Rascunho de infração de licitação com inciso sugerido do art. 155, sempre sujeito à validação humana.
  • Registro de cumprimento ou ocorrência de descumprimento com fato, data, evidência e confiabilidade.
  • Processo sancionatório externo com despacho, intimação, ciência, defesa, relatório, dosimetria, decisão, recurso e registro.
  • Trilha de auditoria da IA com prompt, modelo, usuário, tokens, hash do contexto e validação humana.
Onde ficam os documentos
ContratoContrato, edital, TR, aditivos, texto extraído e hash ficam na ficha do contrato.
LicitaçãoAta, proposta, habilitação, recurso, parecer, convocação e rascunhos de infração ficam na ficha da licitação.
FiscalizaçãoRegistro de cumprimento fica na obrigação. Descumprimento fica na ocorrência gerada.
OcorrênciaFato, origem, evidências, confiabilidade, saneamento, arquivamento ou vínculo com PAS ficam em Ocorrências.
PASDespacho, intimação, ciência, defesa, relatório, análise jurídica, dosimetria, decisão, recurso, registro e DOCX ficam no processo.
Quem é quem
Dono da plataformaVocê e o sócio: clientes, planos, suporte, ambiente SaaS e auditoria global.
Admin do enteConfigura o ente federativo, regulamento, autoridade competente, órgãos e usuários.
Admin do órgãoGerencia usuários e dados operacionais do órgão ou secretaria.
GestorValida matriz, avalia ocorrências, confirma ciência da infração e decide converter em PAS.
FiscalVerifica cumprimento das obrigações e registra evidências.
JurídicoRevisa atos, análise jurídica, dosimetria, competência e risco de nulidade.
LeitorConsulta dados e documentos sem alterar o fluxo.
Papel da IA

A IA não é chatbot decisório. Ela extrai informações, sugere obrigações, sugere infração, organiza defesa e minuta atos. O texto legal do art. 155 vem de referência determinística do sistema, e a autoridade competente continua responsável pela decisão.

Regras que evitam nulidade
  • Sem evidência vinculada, a ocorrência não vira PAS; sem data de ciência da infração registrada, o PAS não é instaurado.
  • O prazo de defesa só corre da ciência da intimação — 15 dias úteis para multa (art. 157) e para impedimento/inidoneidade (art. 158).
  • Impedimento e inidoneidade exigem comissão de 2+ servidores estáveis (art. 158); "efetivo" em estágio probatório não basta.
  • Advertência só cabe para inexecução parcial (art. 155, I / art. 156, §2º). Multa fica entre 0,5% e 30% do valor do contrato (§3º).
  • Declaração de inidoneidade tem competência exclusiva de ministro/secretário ou autoridade máxima da entidade (art. 156, §6º), com análise jurídica prévia — indelegável por regulamento.
  • Relatório e decisão enfrentam a defesa; a decisão exige dosimetria completa antes de produzir efeito.
  • Via recursal correta por sanção: recurso (art. 166) para advertência, multa e impedimento; pedido de reconsideração (art. 167) para inidoneidade. Ambos com efeito suspensivo (art. 168).
  • Prescrição em 5 anos da ciência da infração (art. 158, §4º), interrompida pela instauração; o sistema alerta antes do perecimento da pretensão.
  • Registro no CEIS/CNEP em até 15 dias úteis da aplicação da sanção (art. 161).
  • Prazos do rito contam em dias úteis; o regulamento local só pode ser mais favorável ao administrado, nunca abaixo do piso legal.
Base legal — sanções (Lei 14.133/2021, arts. 155 a 168)
Infrações — art. 155Doze condutas do licitante/contratado (I a XII): da inexecução parcial à fraude e ao ato lesivo da Lei 12.846.
Sanções — art. 156Advertência (I), multa (II), impedimento de licitar e contratar (III) e declaração de inidoneidade (IV).
Defesa e comissão — arts. 157 e 15815 dias úteis; impedimento/inidoneidade por comissão de 2+ servidores estáveis (ou empregados de quadro permanente, §1º).
Dosimetria — art. 156, §1º e §3ºNatureza, gravidade, danos, agravantes/atenuantes e integridade. Multa de 0,5% a 30% do valor do contrato.
Prazos das sanções — §4º e §5ºImpedimento até 3 anos (âmbito do ente). Inidoneidade de 3 a 6 anos (todos os entes).
Competência da inidoneidade — art. 156, §6ºExclusiva de ministro/secretário ou autoridade máxima da entidade, com análise jurídica prévia.
Prescrição — art. 158, §4º5 anos da ciência da infração; interrompida pela instauração; suspensa por leniência ou decisão judicial.
Recursos — arts. 166, 167 e 168Recurso (advertência/multa/impedimento) e reconsideração (inidoneidade), 15 dias úteis, com efeito suspensivo.
Publicidade e reabilitação — arts. 161 e 163CEIS/CNEP em 15 dias úteis; reabilitação após reparação, pagamento da multa e prazo mínimo (1 ou 3 anos).

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Primeiro acesso

Defina uma senha própria antes de continuar usando o SANCIA.